POLÍTICA DE DROGAS

Descriminalização da maconha no STF: Indicados por Bolsonaro votam contra e placar está em 5x3

André Mendonça e Kássio Nunes Marques retomaram o julgamento; Faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que pediu vistas

André Mendonça e Kássio Nunes Marques.Créditos: Rosinei Coutinho/SCO/STF e Nelson Jr./SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha e outras drogas para o consumo próprio com os votos dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os magistrados votaram contrários à pauta e agora o placar da votação aponta 5 a 3 a favor da descriminalização.

Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula (PT), votou com os ministros indicados por Bolsonaro contrário à pauta. Já os votos favoráveis à descriminalização da maconha foram dados por Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e pela ministra Rosa Weber, que recentemente se aposentou do Supremo.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que pediu vistas. Ainda não há uma data para a retomada do julgamento. Flávio Dino, que acaba de entrar no STF substituindo Rosa Weber, não participa do julgamento.

Apesar tratar do porte de drogas como um todo, os ministros que votaram a favor da descriminalização o fizeram apenas com relação a maconha, exceto Gilmar Mendes. A análise do tema foi iniciada pelo STF em 2015 a partir do julgamento da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), baseado em um fato concreto de prisão por porte de 3g de maconha.

O STF, porém, não vai "legalizar a maconha" ao final do julgamento, mesmo se houver mais um voto favorável à descriminalização. Isso porque descriminalizar o porte para consumo pessoal não significa a legalização total, visto que a produção, venda e distribuição de maconha ou de qualquer droga seguem proibidos no Brasil.

O efeito prático, caso o porte para consumo próprio seja, de fato, descriminalizado, seria apenas impedir que pessoas flagradas portando pequenas quantidades de maconha, desde que comprovado que é para uso pessoal, não sejam penalizadas. Atualmente, a Lei de Drogas considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A interpretação do que é quantidade para "consumo pessoal" e o que configura tráfico, entretanto, é feita, a princípio, pelas polícias, que recorrentemente consideram pretos e pobres como traficantes e pessoas brancas, de classe média ou alta como usuários. O julgamento do STF, portanto, atacaria este cenário e definiria, exatamente, qual a quantidade de droga que pode ser considerada para uso pessoal.

Os votos dos ministros até aqui

Desde a reabertura do julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal, em 2 de agosto de 2023, os ministros do STF proferiram seus votos e análises pessoais acerca da ação. O placar, iniciado em 2015, já apontava 3 a 0 a favor da descriminalização.

Na ocasião, Gilmar Mendes considerou que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional. Embora o caso em questão referia-se ao porte da maconha, o ministro votou pela descriminalização de todas as drogas ilícitas.

O magistrado tem o entendimento da necessidade de uma transição gradual entre as medidas punitivistas tomadas contra os usuários e a implementação de novas regras de prevenção e combate ao uso de drogas, por meio de sanções administrativas e cíveis, por exemplo.

Em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela inconstitucionalidade do artigo, com ressalvas. Fachin afirmou que a descriminalização deveria ser feita "exclusivamente para o porte de maconha", enquanto Barroso decidiu não se manifestar sobre os demais tipos de drogas e propôs critérios mais flexíveis, permitindo a análise de juízes em audiência de custódia.

Alexandre de Moraes, em agosto de 2023, votou a favor da descriminalização mediante apresentação de critérios que definem se o portador é usuário ou traficante. O ministro apontou a necessidade de se definirem outros parâmetros, que não a divisão social ou racial que o agente policial possa se apoiar no momento da abordagem.

"Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente", disse Alexandre de Moraes.

Ao fim, Moraes votou pela descriminalização da maconha, mas não de outras drogas, acompanhando Barroso. Uma de suas falas viralizou nas redes sociais ao satirizar a comparação entre o uso pessoal de cigarros de maconha com o famoso narcotraficante Pablo Escobar.

"Quando o parágrafo 2 do artigo 28 diz: ‘o juiz atenderá a natureza e a quantidade da substância’, qual seria uma quantidade razoável tratando aqui da questão da maconha, eventualmente, dentro desses dados empíricos, para se analisar? Digo isso porque as situações radicais não deixam dúvida. Alguém preso com 100 kg de pasta de cocaína , ninguém acha que é usuário. Não há nariz para tanto. Assim como alguém pego com duas toneladas de maconha não é visto como usuário. Da mesma maneira, alguém pego com dois cigarrinhos de maconha não pode ser visto como o ‘novo Pablo Escobar’, um traficante perigoso", disse Moraes no voto.

Ainda em agosto, Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), votou contra. Era esperado que o ministro votasse a favor da descriminalização. Segundo ele, a descriminalização contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.  A ministra Rosa Weber antecipou seu voto tendo em vista a sua aposentadoria e votou a favor, deixando o placar em 5 a 1 a favor da descriminalização.