Celso de Mello segue o voto do relator no julgamento de Gleisi e Paulo Bernardo

O decano seguiu o relato Edson Fachin: absolveu o casal Gleisi Hoffmann por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mas pediu a condenação da senadora por caixa 2 eleitoral

Foto: Fellipe Sampaio (STF)
Escrito en POLÍTICA el
Segundo a votar na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (19) que julga uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo no âmbito da operação Lava Jato, o ministro Celso de Mello seguiu o voto do relator Edson Fachin. Leia também Gleisi Hoffmann: “São acusações falsas produzidas num acordo entre promotores e criminosos” A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o casal, baseada em delações premiadas, é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de pedir e receber propina de R$ 1 milhão, supostamente desviado da Petrobras, para abastecer a campanha dela ao Senado em 2010. Tanto o relator Fachin quanto o decano Celso de Mello, no entanto, entenderam que não foi comprovado que a petista ofereceu contrapartida para receber os recursos. Por isso, o ministro resolveu absolver o casal das acusações da denúncia e votou para condenar a senadora petista por falsidade ideológica eleitoral (Caixa 2). A condenação ou absolvição do casal será decidida pelo voto da maioria. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewadowski e Dias Toffoli.