Entenda se vale a pena e como serão os saques do FGTS

Calendário de saques foi divulgado nesta segunda-feira (5) pela Caixa Econômica Federal. Modelos seguem ordem dos meses de aniversário.

Foto: Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) as novas regras e modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como o calendário de pagamento e canais de recebimento. Os novos saques de contas ativas e inativas, agora abertos a todos os brasileiros, fazem parte da Medida Provisória nº 899/2019, alternativa do governo para "movimentar" a economia. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo Todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, ou seja, equivalente ao emprego atual ou anteriores, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo disponível. Por exemplo, se um trabalhador possui R$ 2.000,00 na conta inativa e R$ 600,00 na ativa, poderá sacar R$ 500,00 de cada uma, totalizando R$ 1.000,00. Os saques estarão disponíveis a partir de setembro e deverão ser realizados até março de 2020. O cronograma de pagamentos foi dividido em dois calendários. Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado crédito automático, e outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com calendário definido a partir do mês de aniversário. Confira o calendário de pagamentos para quem tem conta na Caixa:
  • Para aniversariantes entre janeiro e abril, o saque estará disponível a partir do dia 13/09/2019
  • Entre maio e agosto, a partir do dia 27/09/2019
  • Entre setembro e dezembro, a partir do dia 09/10/2019
Para quem tem conta na Caixa e queira cancelar o crédito automático em conta poupança, deverá informar ao banco até 30 de abril de 2020. Confira a seguir o calendário para quem não tem conta na Caixa:
  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
Quem possui Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF. Ainda, quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total. Saque-aniversário O saque-aniversário é uma alternativa para quem deseja retirar dinheiro do FGTS anualmente e estará disponível a partir de abril de 2020. Para ter direito a esse tipo de saque, é necessário optar por essa modalidade. Mais informações sobre como aderir serão divulgadas pela Caixa no dia 1 de outubro de 2019. Quem aderir a essa alternativa deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Ainda, apenas poderá retornar à modalidade anterior depois de dois anos a partir da data de solicitação à Caixa. Por fim, não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e o direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo. Confira o calendário para o saque-aniversário:
  • Nascidos em janeiro e fevereiro - os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020
  • Nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020
  • Nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020
Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular. Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será calculado a partir de um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, quem tem saldo menor poderá sacar anualmente valores maiores. Confira mais detalhes na tabela a seguir:
Vale a pena?
O FGTS foi criado em 1966 com a finalidade de formar poupança em casos de demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria e doença grave. Assim, o trabalhador teria sempre um dinheiro reserva para situações emergenciais. Portanto, sacar o dinheiro do FGTS é recomendado para quem deseja aplicar o dinheiro em poupança, já que o retorno do FGTS "parado" na conta é de 3%, enquanto a Caderneta de Poupança renderá aproximadamente 3,85% ao ano. Assim, é importante comparar o retorno do FGTS com outras aplicações.