CACHORRO PODE, CRIANÇA NÃO

Bares podem impedir a entrada de mães e pais com suas crianças? Advogado responde

A discussão veio à tona após uma mãe, que estava acompanhada de seu filho pequeno, ser impedida de entrar em um estabelecimento em SP

Bares podem impedir a entrada de mães e pais com suas crianças? Advogado responde.Créditos: Instagram/Reprodução
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A atitude do Miúda Bar, que ficou conhecido por seu público diverso e ser amigável com as diferenças, de barrar a entrada de uma mãe que estava acompanhada de seu filho pequeno, gerou revolta entre os frequentadores e, especialmente, com outras mulheres que costumam ir ao local e que consideraram a atitude discriminatória. 

O caso veio à tona após Marcelle Cerutti, de 34 anos, revelar que chegou ao local com seu filho Luca, de 5 anos, na tarde do último domingo (3), próximo das 17h, para prestigiar uma amiga que comemorava aniversário no estabelecimento. Ela, que é mãe solo, contou que já na entrada foi comunicada diretamente sobre a impossibilidade de ingresso por conta da criança.

“Desculpa, senhora, mas aqui a gente não aceita crianças”, escutou ainda na calçada, enquanto segurava a mão do filho e uma bolsa com apetrechos para a criança desenhar e brincar enquanto ela conversaria com os convidados da festa.

“Fiquei sem reação. A única coisa que disse foi: 'mas como assim?'. Não consegui responder. Jamais esperava que um lugar que aceita pets, bicicletas e tem como princípio a diversidade, fosse discriminar uma mãe solo”, relatou Marcelle indignada. Segundo ela, ao entrar no carro, teve um acesso de choro com a situação discriminatória. 

Após Marcelle tornar a sua história pública, outras mulheres foram na página do bar para relatar situações semelhantes que vivenciaram e também levantaram o debate sobre a questão das mães, os pais e a socialização das crianças entre adultos. 

Depois de uma ampla repercussão negativa, o Miúda Bar emitiu uma nota e, para embasar a sua decisão de não aceitar crianças no local, utilizaram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

“Em dezembro buscamos assessoria jurídica para nos dar base para algumas questões, entre elas a entrada de menores de idade. Mostramos a ela todo o nosso espaço e funcionamento e concluímos juntos que nosso bar não é um local propício para crianças. Considerando o que dispõe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as leis pertinentes, a decisão parte principalmente da preocupação com a estrutura e programação que temos”, diz um trecho da resposta do Miúda Bar.

O comunicado não agradou boa parte dos frequentadores do Miúda Bar, que enxergou no posicionamento um reforço da atitude discriminatória com mães solos e com pais e mães que possuem filhos pequenos. 

Mas o que de fato diz o ECA e a Constituição de 1988 sobre os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes? 

Para o advogado especializado em Direitos Humanos e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, a "proibição não tem previsão legal" e o bar não poderia "impedir a entrada". 

"A proibição que existe é de fornecimento ou venda de bebidas para crianças. Que inclusive é crime previsto no ECA. A Constituição Federal garante o Direito à Liberdade de ir e vir e proíbe discriminações. E muitos pais e mães não têm com quem deixar seus filhos, principalmente aos finais de semana, quando creches e escolas não funcionam", explica Castro Alves. 

Além disso, Ariel de Castro Alves diz que "a criança estar com a mãe em um local que as pessoas estão consumindo bebidas alcoólicas, mas também consumindo comida e petiscos, não pode gerar uma presunção de que as crianças estão em risco". 

Posteriormente, Castro Alves explica que as situações inadequadas para crianças são festas com grandes aglomerações de pessoas e que ofereçam a modalidade "open bar", quando o consumo de álcool é liberado para todas e todos. 

"Mas num bar como esse, durante o dia, não existe justificativa para a proibição de entrada e abre um precedente para que se proíbam crianças em todos os bares e restaurantes, já que todos vendem bebidas alcoólicas. A Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei e que não podem sofrer discriminações e o ECA também proíbe discriminações com relação às crianças e adolescentes", ressalta Alves.