Moro altera regras de deportação que ameaçam Glenn Greenwald e outros estrangeiros

O novo texto altera o prazo de deportação sumária para estrangeiros considerados perigosos para cinco dias contados desde a notificação

Moro e Glenn Greenewald (Montagem/ Agência Câmara)
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O ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, mudou as regras para deportação ou impedimento de ingresso de estrangeiros no Brasil. O novo texto, publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, altera o prazo de deportação sumária para estrangeiros considerados perigosos para cinco dias contados desde a notificação. No decreto anterior, publicado em julho deste ano e que foi criticada pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado teria apenas 48h para apresentar a defesa antes de precisar deixar o país. Em agosto, Moro já havia admitido que faria alterações na portaria original. O jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil, que é estrangeiro e tem feito matérias sobre supostas conversas vazadas de Moro e integrantes da Lava-Jato, usou o Twitter na época para condenar a portaria nº 666, publicada pelo ministro da Justiça, que prevê a deportação sumária de “pessoa perigosa”. Segundo o jornalista, a atitude é terrorista. “Hoje Sergio Moro decidiu publicar aleatoriamente uma lei sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil ‘que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal’. Isso é terrorismo”, denunciou. O novo decreto ampliou ainda o prazo para entrar com recurso da decisão. O estrangeiro também terá cinco dias para contestar medida da deportação, e não mais 24h, como previa a portaria original. A medida visa como alvo "pessoa considerada ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal", suspeitos de terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, ou pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil. Outra mudança na portaria foi a proibição da repatriação e da deportação caso isso coloque estrangeiros em risco a vida ou a integridade pessoal — o item não constava no primeiro texto. Com informações do Globo