Justiça condena desembargador a pagar R$ 20 mil a GCM que o autuou por não usar máscara

Na decisão, juiz escreveu que condenado superou “limites do razoável” ao chamar guarda de analfabeto e concedeu indenização por dano moral; STF suspendeu outro processo do caso

Desembargador Eduardo Siqueira rasga multa aplicada por ele não usar máscara em Santos - Foto: Reprodução
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A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Siqueira a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao GCM de Santos Cícero Hilário Roza Neto. Siqueira foi filmado humilhando Cícero Neto quando este o autuou por não usar máscara em uma praia, em Santos, no litoral paulista, em julho do ano passado. A ação foi filmada e o caso ganhou repercussão.

Na decisão proferida nesta quinta-feira (21), o juiz José Alonso Beltrame Júnior escreveu que Siqueira, que é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), superou “os limites do razoável” quando chamou o GCM de “analfabeto”. Ainda mencionou o fato do condenado ter rasgado a multa e jogado no pé do guarda. Outro fato citado pelo juiz foi que Siqueira chamou Cícero Neto de “guardinha” durante telefonema que teria feito para Del Bel, que era secretário de Segurança de Santos e, portanto, chefe do GCM. Além disso, lembrou que Siqueira mostrou sua carteira funcional do TJ-SP, perguntando se a vítima sabia “com quem estava falando” e que, em entrevista dada dias depois, o desembargador se referiu ao GCM como “um negro arrogante”.

“Descritos os fatos incontroversos, não há como deixar de reconhecer o dever de indenizar” escreveu o juiz. “A série de posturas tece potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício de delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandeia, que a todos afeta”, afirmou.

STF suspende

Em outra ação que tramita contra Siqueira devido ao caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu suspenderinquérito que apurava a conduta do desembargador. Essa ação corre na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gilmar Mendes justificou sua decisão alegando que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. A decisão vale até nova deliberação da segunda turma do STF. Porém, ainda não há data para o julgamento na Corte.