Em dia de desfile de tanques, Senado enterra LSN e aprova Lei de Defesa do Estado Democrático

Projeto, que já havia sido aprovado na Câmara, torna crime, por exemplo, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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O Senado aprovou por maioria, nesta terça-feira (10), o texto-base da Lei de Defesa do Estado Democrático, projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), resquício da ditadura militar.

A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e seguiu para o Senado sob a relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE). Os senadores, agora votarão os destaques apresentados à propostas e, caso todos sejam rejeitados, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta tipifica no Código Penal, por exemplo, crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação.

A Lei de Segurança Nacional, agora revogada, é de 1983, período em que o país ainda vivia sob ditadura militar.

A aprovação da nova lei em defesa do Estado Democrático de Direito tem, inclusive, caráter simbólico por ter ocorrido no mesmo dia em que as Forças Armadas e Jair Bolsonaro encamparam um desfile com tanques de guerra em frente ao Palácio do Planalto, em uma tentativa de intimidar as instituições.

"Sobre essa manifestação de hoje, o desfile de tanques das Forças Armadas em Brasília, que muitos Senadores apontaram como algo que seria indevido, inoportuno, um tanto aleatório, devo dizer, para aqueles que assim interpretaram, que está reafirmado o nosso compromisso com a democracia, e absolutamente nada e ninguém haverá de intimidar as prerrogativas do Parlamento", disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), durante a sessão que aprovou o projeto.

"Viva a democracia!", exclamou.

"Temos a compreensão de que as democracias precisam de normas penais para assegurar a soberania da Nação e o respeito ao Estado democrático de direito. Ameaças à estabilidade democrática devem ser coibidas com rigor. Neste contexto, acreditamos que o projeto de lei a ser aprovado estabelece regras apropriadas para garantir a segurança institucional sem o risco de servir ao propósito de perseguição política", afirmou por sua vez Rogério Carvalho, relator da proposta.

Pelas redes sociais, Carvalho comemorou a aprovação do projeto. "Senado aprova nosso relatório que REVOGA a lei autoritária da ditadura militar, denominada Lei de Segurança Nacional. Uma honra relatar esse PL que enterra esse resquício da ditadura. GRANDE DIA! Vitória da Democracia! Tanques nas ruas nunca mais!", escreveu.

Novos crimes

O texto-base tipifica dez novos crimes: atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; comunicação enganosa em massa; violência política; sabotagem; atentado a direito de manifestação.

O que não é crime

Não serão considerados crimes contra o Estado Democrática de Direito: manifestação crítica aos poderes constitucionais; atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.