STF atende PT e PCdoB e manda Bolsonaro enviar oxigênio para Manaus

Em decisão, o ministro Ricardo Lewandowski contraria a tese do presidente Jair Bolsonaro e afirma que é dever da União "executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária"

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu tutela de urgência a uma ação movida pelo PT e pelo PCdoB que pedia que a Corte obrigasse o governo de Jair Bolsonaro a tomar medidas urgentes para conter o caos instaurado em Manaus (AM), que sofre com falta de oxigênio em seus hospitais desde a quinta-feira (14).

"Bem examinadas as alegações dos partidos requerentes, entendo que
elas se mostram perfeitamente plausíveis no tocante à descrição da
caótica situação sanitária instalada no sistema de saúde de Manaus,
capital do Estado de Amazonas, que está a exigir uma pronta, enérgica e
eficaz intervenção por parte das autoridades sanitárias dos três níveis
político-administrativos da Federação, em particular da União", diz o ministro na decisão.

Com isso, pede que o governo promova "imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária instalada em Manaus, capital do Amazonas, em especial suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares".

Lewandowski também determina a apresentação, em até 48h, de "um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência, discriminando ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros".

Na decisão, Lewandowski ainda refuta a tese difundida pelo presidente Jair Bolsonaro para se eximir de sua responsabilidade no colapso de Manaus. "[O] compartilhamento de competências dos entes federados na área
da saúde, por óbvio, não exime a União de exercer aquilo que a doutrina
denomina de 'competência de cooperação'", afirma.

"O principal papel da União no combate à pandemia encontra-se descrito no art. 21, XVIII, da Constituição, o qual corresponde à magna e indeclinável tarefa de planejar e promover, em caráter permanente, ou seja, constantemente e sem solução de continuidade, a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País - ou mesmo outros que nele se encontrem de passagem - contra as calamidades públicas", diz o magistrado.

"Compete à União assumir a coordenação das atividades do setor, incumbindo-lhe, em especial, 'executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação
nacional'", aponta.

O ministro, no entanto, deixou de atender na liminar a três pontos solicitados pelos partidos, referentes à implementação de um lockdown em Manaus. Segundo ele, tais medidas "envolvem decisões que exigem uma análise mais aprofundada dos elementos fáticos e de dados técnicos envolvidos, incabível nesta fase processual caracterizada por uma cognição sumária das alegações apresentadas".

Confira aqui a decisão do ministro, obtida pela ConJur

Com informações da ConJur e da Revista Época